I - Anulado um acto administrativo por acórdão do STA, com base em vício de forma por falta de fundamentação, a Administração pode praticar novo acto com idêntico sentido, mas depurado do vício que afectava o anterior.
II - O acto revogatório assim produzido não poderá validamente ter eficácia retroactiva, conforme orientação pacífica deste STA, agora expressamente consagrada no art. 128, n. 1, al. b) do CPA (redacção do Dec.-
Lei n. 6/96, de 31/1).
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