Supremo Tribunal Administrativo
Processo
040885
Relator
ABEL ATANASIO
Sessão
27 Maio 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
ROSA , ANTONIO E OUTRO
Recorrido
MINE
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EXECUÇÃO DE SENTENÇA NULIDADE ACTO ADMINISTRATIVO RETROACTIVIDADE

Sumário

I - Anulado um acto administrativo por acórdão do STA, com base em vício de forma por falta de fundamentação, a Administração pode praticar novo acto com idêntico sentido, mas depurado do vício que afectava o anterior.

II - O acto revogatório assim produzido não poderá validamente ter eficácia retroactiva, conforme orientação pacífica deste STA, agora expressamente consagrada no art. 128, n. 1, al. b) do CPA (redacção do Dec.-

Lei n. 6/96, de 31/1).