Supremo Tribunal Administrativo
Processo
020712
Relator
COSTA REIS
Sessão
27 Maio 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
PORTUGAL TELECOM SA
Recorrido
FAZENDA PUBLICA
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OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FUNDAMENTO ISENÇÃO FISCAL REJEIÇÃO LIMINAR IMPROCEDÊNCIA MANIFESTA

Sumário

I - O despacho de rejeição liminar de uma oposição com o fundamento de que os factos alegados não são susceptíveis de integração naqueles que se encontram enlencados no art. 286 do CPT só é de sufragar quando

é, de todo, claro que essa integração é impossível.

II - Saber se a alegação de uma isenção, enquanto facto extintivo da dívida, é susceptível de encontrar cabimento na al. h) do art. 286 do CPT e, portanto, servir de fundamento a uma oposição é uma questão controversa, e, sendo assim, não se pode rejeitar liminarmente uma oposição na consideração de que o não é.