Supremo Tribunal Administrativo
Processo
019698
Relator
ANTONIO PIMPÃO
Sessão
27 Maio 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
MOURA , CAMILO
Recorrido
FAZENDA PUBLICA
dgsi.pt Imprimir / PDF

Com uma conta gratuita — organize acórdãos em dossiers e adicione anotações.

OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO GERENTE DE EMPRESA PROCURADOR QUESTÃO NOVA GERENTE DE FACTO E DE DIREITO OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL

Sumário

Tendo o oponente nomeado representante numa sociedade para gerir esta exerceu aquele a gerência de facto da executada por intermédio deste.

Do art. 684 n. 3 do CPC resulta que o objecto do recurso jurisdicional é delimitado pelas conclusões do recurso salvo quanto às questões que sejam de conhecimento oficioso ou que possam ser questionadas pelo recorrido nos termos do art. 684 A do CPCivil não podendo o EMMP, no seu parecer, ampliar as questões suscitadas pelo recorrente já que inexiste, no âmbito dos recursos jurisdicionais, preceito semelhante ao do art. 27 d) da LPTA nos termos do qual pode "arguir vícios não invocados pelo recorrente".