Não integra fundamento de oposição à execução, enquadrável no art. 286 do CPT, a alegação de que o imposto não é devido já que a sua apreciação levaria
à discussão da legalidade da liquidação.
Os recursos jurisdicionais destinam-se a modificar as decisões recorridas e não a criar decisões sobre matérias novas não sendo, por isso, permitido invocar nas alegações fundamentos que não tenham sido abordados na decisão recorrida.
Introduza o seu email e enviamos-lhe um link de acesso.
Caso ainda não tenha conta, será criada uma conta associada ao seu email — é grátis.
Com uma conta gratuita
Guardar acórdãos
Guarde as decisões que encontrar para consultar mais tarde.
Organizar em dossiers
Agrupe acórdãos por tema, processo ou cliente — e adicione anotações a cada um.
Acesso rápido ao histórico
Encontre facilmente os acórdãos que consultou anteriormente.
Citações e acórdãos relacionados
Veja quais os acórdãos que cada decisão cita, quais a citam, e acórdãos sobre temas semelhantes.
Ordenar por mais citado
Encontre os acórdãos mais influentes nos resultados de pesquisa, ordenados pelo número de citações.