Supremo Tribunal Administrativo
Processo
022362
Relator
ANTONIO PIMPÃO
Sessão
27 Maio 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
MARTINS , ANA
Recorrido
FAZENDA PUBLICA
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OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FUNDAMENTO ILEGALIDADE DE LIQUIDAÇÃO ILEGALIDADE CONCRETA ILEGALIDADE ABSTRACTA RECURSO JURISDICIONAL QUESTÃO NOVA

Sumário

Não integra fundamento de oposição à execução, enquadrável no art. 286 do CPT, a alegação de que o imposto não é devido já que a sua apreciação levaria

à discussão da legalidade da liquidação.

Os recursos jurisdicionais destinam-se a modificar as decisões recorridas e não a criar decisões sobre matérias novas não sendo, por isso, permitido invocar nas alegações fundamentos que não tenham sido abordados na decisão recorrida.