Supremo Tribunal Administrativo
Processo
022268
Relator
LUCIO BARBOSA
Sessão
27 Maio 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
MOREIRA , JOSE
Recorrido
FAZENDA PUBLICA
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OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO RECURSO JURISDICIONAL RECURSO PARA O TRIBUNAL TRIBUTÁRIO DE 2 INSTÂNCIA ALEGAÇÃO EM TRIBUNAL SUPERIOR

Sumário

I - O âmbito de aplicação do art. 356 do CPT circunscreve-se

às decisões jurisdicionais proferidas em recurso judicial sobre as decisões do chefe da repartição de finanças e outras autoridades da administração fiscal.

II - Assim, em recurso interposto, para o Tribunal Tributário de 2 Instância, em processo de oposição à execução, o recorrente não é obrigado a apresentar as suas alegações, juntamente com o requerimento de interposição de recurso.

III - Pode o recorrente apresentar as suas alegações no tribunal de recurso, se expressar essa intenção no respectivo requerimento.