Supremo Tribunal Administrativo
Processo
021897
Relator
ANTONIO PIMPÃO
Sessão
27 Maio 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
FAZENDA PUBLICA
Recorrido
DELFINS DESIGN CONFECÇÕES LDA
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FUNDO SOCIAL EUROPEU DEPARTAMENTO PARA OS ASSUNTOS DO FUNDO SOCIAL EUROPEU PRIVILÉGIO IMOBILIÁRIO EXECUÇÃO FISCAL

Sumário

Nos termos do art. 2 do DL 158/90, de 17-5, os créditos do DAFSE (Departamento para os Assuntos do Fundo Social Europeu) resultantes da não utilização ou aplicação indevida dos subsídios concedidos pelo Fundo Social Europeu e pelo Estado Português gozam de privilégio imobiliário, graduando-se logo após os créditos referidos no art. 748 do C.Civil.

Este diploma legal criou a favor dos créditos que identificam um privilégio imobiliário incidente sobre os bens existentes no património do sujeito passsivo.