Supremo Tribunal Administrativo
Processo
021377
Relator
COSTA REIS
Sessão
27 Maio 1998
Votação
UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Recorrente
FAZENDA PUBLICA
Recorrido
COUTO , ROGERIO E OUTRAS
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EXECUÇÃO FISCAL RESPONSABILIDADE DO GERENTE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA REVERSÃO DE EXECUÇÃO

Sumário

I - A responsabilidade dos gerentes das sociedades de responsabilidade limitada pelo pagamento das dívidas destas, sejam elas de impostos ou de contribuições

à Segurança Social, é uma responsabilidade subsidiária, o que significa que aqueles só poderão ser chamados ao pagamento das dívidas destas quando houver incumprimento e não houver e não houver outra forma de os credores obterem pagamento que não seja à custa do património daqueles responsáveis.

II - A lei só permite a reversão de uma execução fundada naquela responsabilidade quando o património da sociedade se tenha inteiramente excutido (al. a) do art. 239 do CPT), ou quando a penhora incida em bens cujo valor esteja predeterminado e estes sejam de valor inferior ao da dívida exequenda.