Supremo Tribunal Administrativo
Processo
021808
Relator
ALMEIDA LOPES
Sessão
27 Maio 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
MAIAPORCE FABRICA DE PORCELANAS DA MAIA LDA
Recorrido
FAZENDA PUBLICA
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OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO PROCESSO DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA

Sumário

I - Os fundamentos da oposição à execução fiscal são os taxativamente indicados no art. 286 n.1 do Código de Processo Tributário;

II - Não é fundamento legal de oposição à execução fiscal a prolação do despacho judicial de prosseguimento da acção de recuperação de empresa, a que se refere o art. 264, n.1, do mesmo Código de Processo Tributário;

III - O efeito desse despacho é a suspensão da execução e não a sua extinção.