I - A alínea b) do n. 1 do art. 668 do Código de Processo Civil determina que o juiz demonstre, na sentença, que a decisão que perfilha é a legal, o que permite, por um lado, que as partes conheçam as razões em que se apoiou o veredicto do tribunal, para poder impugná-las, e, por outro, que o tribunal superior exerça sobre elas a censura que ao caso couber.
II - Por isso, só a falta absoluta de fundamentação é motivo de nulidade da sentença, pois uma exposição medíocre ou insuficiente dos respectivos fundamentos, permitindo descortinar as razões que a ditaram, sujeita a decisão
à possibilidade de ser revogada ou alterada em recurso.
III - A fundamentação exigida quanto às deliberações dos júris dos concursos respeitantes a resultados de entrevistas tem a ver com a informação que das actas deve constar quanto aos parâmetros ou factores de avaliação e não quanto aos elementos materiais de formação da vontade dos membros do júri sobre a matéria em apreciação.
IV - Uma vez expressos, na respectiva acta, os parâmetros de avaliação, o que é essencial para a regular produção do acto classificativo é que o júri atribua uma pontuação ao candidato expresso numa escala numérica, não se impondo que a cada um desses factores ou parâmetros caiba uma valoração parcelar, pois o objectivo da prova consiste numa avaliação unitária da capacidade e aptidão do candidato.
Introduza o seu email e enviamos-lhe um link de acesso.
Caso ainda não tenha conta, será criada uma conta associada ao seu email — é grátis.
Com uma conta gratuita
Guardar acórdãos
Guarde as decisões que encontrar para consultar mais tarde.
Organizar em dossiers
Agrupe acórdãos por tema, processo ou cliente — e adicione anotações a cada um.
Acesso rápido ao histórico
Encontre facilmente os acórdãos que consultou anteriormente.
Citações e acórdãos relacionados
Veja quais os acórdãos que cada decisão cita, quais a citam, e acórdãos sobre temas semelhantes.
Ordenar por mais citado
Encontre os acórdãos mais influentes nos resultados de pesquisa, ordenados pelo número de citações.