1 - Os sistemas de classificação final e critério de valoração e ponderação dos candidatos em concurso de provimento devem ser fixados e divulgados em momento anterior à apreciação concreta dos currículos dos candidatos.
2 - Na apreciação da avaliação curricular para além dos elementos de ponderação obrigatória, como as habilitações académicas base, classificação de serviço e experiência profissional na área para que o concurso foi aberto, pode o júri fixar critérios reputados mais adequados ponderando o peso dos elementos atendíveis.
3 - O tempo de serviço prestado no cargo a prover, em regime de substituição não pode ser considerado para além de elemento de antiguidade na função pública e no lugar de origem, se tal situação não tiver sido nos critérios de avaliação previamente fixados.
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