Supremo Tribunal Administrativo
Processo
039994
Relator
PAIS BORGES
Sessão
28 Maio 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
DIRECTOR REGIONAL DA EDUCAÇÃO DE LISBOA
Recorrido
PEREIRA , ANA
dgsi.pt Imprimir / PDF

Com uma conta gratuita — organize acórdãos em dossiers e adicione anotações.

GESTÃO DE PESSOAL COMPETÊNCIA DO DIRECTOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO COMPETÊNCIA SEPARADA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA ESCALÃO DE VENCIMENTO RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO

Sumário

Os Directores Regionais de Educação detêm uma competência própria separada e não exclusiva, e os seus actos em matéria de gestão de pessoal, e em matéria de vencimentos a atribuição dos respectivos escalões, não são verticalmente definitivos, deles cabendo recurso hierárquico necessário para o membro do governo competente, a fim de abrir a via contenciosa.