Supremo Tribunal Administrativo
Processo
038245
Relator
VITOR GOMES
Sessão
28 Maio 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
FERREIRA , MANUEL
Recorrido
MINCTUR E OUTRA
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EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA RESERVA AGRÍCOLA NACIONAL EXPROPRIAÇÃO URGENTE CAPACIDADE DE USO DO SOLO CERTIFICADO ANULABILIDADE ACTO PRESSUPOSTO CUMULAÇÃO DE IMPUGNAÇÕES

Sumário

I - Por força do disposto no art. 13/4 do Cód. das Expropriações aprovado pelo DL 438/91-9NOV, o requerimento de declaração de utilidade pública com carácter de urgência não tem de ser instruído com o certificado de capacidade de uso dos solos a que se refere o art. 28 do DL 196/89-14JUN, alterado pelo DL 274/92 (RAN).

II - A anulabilidade de um acto antecedente não pode ser apreciada em recurso contencioso do acto administrativo que o tem por pressuposto (salvo cumulação de recursos).