I - O recurso hierárquico constitui o meio próprio de reacção, na via hierárquica, contra os actos de processamento de vencimento, formando-se, na ausência de decisão sobre a respectiva petição pelo prazo legal indeferimento tácito quanto ao objecto da mesma.
II - Isto não obstante, no caso, o destinatário daqueles actos se encontrar provido por contrato de prestação de serviço.
III - O Dec. Reg. n.º 14/93, de 5/5 - apenas se aplica aos alunos do estágio pedagógico do ramo de formação educacional das licenciaturas das faculdades de ciências e do estágio das licenciaturas em ensino.
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