Supremo Tribunal Administrativo
Processo
043530
Relator
PIRES ESTEVES
Sessão
02 Junho 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
FERREIRA , JOAQUIM
Recorrido
VEREADOR DE OBRAS DA CM DE PAREDES
OUTRO
dgsi.pt Imprimir / PDF

Com uma conta gratuita — organize acórdãos em dossiers e adicione anotações.

REGULAMENTO GERAL DAS EDIFICAÇÕES URBANAS ESGOTOS ÁGUAS SALUBRIDADE OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL

Sumário

I - Gozando o acto administrativo de presunção de legalidade

é o recorrente que tem de alegar e provar os factos que ilidem tal presunção.

II - Nem o Regulamento Geral das Edificações Urbanas, nem o Regulamento Geral das Canalizações de Esgoto (Portaria n. 11.338, de 08/05/1946), nem o Regulamento

Geral das Canalizações de Água (Portaria n. 10.367 de 14/04/1943) impõem que entre uma fossa séptica e um poço de água potável tenha de ser observada a distância de 15 metros.