Supremo Tribunal Administrativo
Processo
042227
Relator
PIRES ESTEVES
Sessão
02 Junho 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
RODRIGUES , ANA
Recorrido
CONSELHO DO GRM-SECRETARIA REGIONAL DA AGRICULTURA FLORESTAS E PESCAS
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CONCURSO ACTO LESIVO ACTO ADMINISTRATIVO RECURSO CONTENCIOSO PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS PETIÇÃO INEPTA

Sumário

I - Os pressupostos processuais são as condições de interposição do recurso contencioso, isto é, as exigências que a lei fez para que o recurso possa ser admitido.

II - Um destes pressupostos é a recorribilidade do acto administrativo.

III - A definitividade do acto, agora exigida, é a vertical.

IV - Acto lesivo é aquele que atinge por forma negativa direito ou interesse legalmente protegido do administrado.

V - A noção de acto administrativo, contida no art. 120, do C.P.A., é composta pelos seguintes elementos: 1 - decisão; 2 - de órgão da Administração; 3 - ao abrigo de normas de direito público; 4 - visar produzir efeitos jurídicos; 5 - numa situação individual e concreta.

VI - O elemento decisão quer dizer de resolução de um assunto, de uma situação concreta jurídico- -administrativa.

VII - Se o recorrente exprimiu o seu pensamento em termos inadequados, serviu-se de linguagem tecnicamente deficiente mas deu a conhecer suficientemente qual o efeito jurídico que pretendia obter, a petição será uma peça desajeitada e infeliz, mas não pode qualificar-se de inepta.