Supremo Tribunal Administrativo
Processo
043426
Relator
ADELINO LOPES
Sessão
02 Junho 1998
Votação
MAIORIA COM 1 VOT VENC
Recorrente
QUERCUS-ASSOC NAC DE CONSERVAÇÃO DA NATUREZA
Recorrido
DIRECTOR REGIONAL DA INDUSTRIA DO CENTRO E OUTRO
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RECURSO CONTENCIOSO ACTO ADMINISTRATIVO ACTO DEFINITIVO DIRECTOR REGIONAL SERVIÇO DESCONCENTRADO RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO COMPETÊNCIA PRÓPRIA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA ACTO VERTICALMENTE DEFINITIVO

Sumário

I - As delegações regionais do Ministério da Indústria e Energia são serviços desconcentrados daquele Ministério, gozando o respectivo director regional das competências próprias que a lei lhe atribui, competências que não são exclusivas, não podendo aquele director, no âmbito delas, praticar actos definitivos subtraídos à fiscalização e superintendências dos órgãos superiores do Ministério em que está integrado.

II - Assim o despacho do director regional de Indústria e Energia do Centro que aprovou um projecto de estabelecimento industrial, sendo susceptível de recurso hierárquico necessário para o membro do Governo competente, não é imediatamente recorrível contenciosamente por falta de definitividade vertical, sendo de rejeitar o recurso contencioso dele, interposto, por ilegalidade da respectiva interposição.