Supremo Tribunal Administrativo
Processo
23403B
Relator
PIRES ESTEVES
Sessão
02 Junho 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
GRIMA , NUNO
Recorrido
MINSAUD
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EXECUÇÃO DE SENTENÇA REINTEGRAÇÃO DA ORDEM JURÍDICA VIOLADA RECONSTITUIÇÃO DA SITUAÇÃO ACTUAL HIPOTÉTICA

Sumário

I - A execução de acórdão anulatório de acto administrativo consiste na prática pela Administração dos actos e operações materiais necessários à reintegração da ordem jurídica violada, de modo a restabelecer a situação que o interessado tinha à data da prática do acto ilegal e a reconstituição, se for caso disso, da situação que o mesmo teria se o acto não tivesse sido praticado.

II - O conteúdo da execução de uma sentença anulatória consubstancia-se nas seguintes três operações: a) - substituição do acto anulado, por outro que seja válido sobre o mesmo assunto; b) - a supressão dos efeitos do acto anulado, sejam eles positivos sejam eles negativos; c) - a eliminação dos actos consequentes do acto anulado.

III - Assim, a execução da decisão anulatória de um acto Administrativo consiste, genericamente, na reintegração da legalidade violada e obedece ao princípio da retroactividade, pelo qual o acto anulado se há-de reputar como nunca tendo existido, de modo a obter-se a reconstituição da situação que deveria existir à data da execução, se o acto ilegal não tivesse sido executado.