Supremo Tribunal Administrativo
Processo
042947
Relator
MOURA CRUZ
Sessão
02 Junho 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
AMATEC-SOC TECNICA DE MADEIRAS SA
Recorrido
MINIENE E OUTRO
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SISTEMA DE INCENTIVOS DE BASE REGIONAL SIBR ACTO ADMINISTRATIVO ACTO INTERNO ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO ACTO LESIVO ACTO DE AUTORIZAÇÃO AUTORIZAÇÃO MINISTERIAL RESCISÃO DE CONTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO INCENTIVOS FINANCEIROS

Sumário

I - Não são lesivos, sendo de rejeitar o recurso contencioso deles interposto, os despachos ministeriais que, nos termos do art. 12 do D.L. 483-B/88, de 28.12, autorizaram o IAPMEI a rescindir o contrato de concessão de comparticipação financeira directa para execução de projecto de investimento industrial.

II - É irrelevante que, no contrato celebrado entre a recorrente e o IAPMEI, homologado pelos Ministros à data competente, tenha ficado a constar que a rescisão podia ser efectuada "por despacho do Ministro da Indústria e Energia, sob proposta do IAPMEI".