I - Entre o Presidente da Câmara e os Vereadores não existe uma relação hierárquica, sendo os actos destes últimos verticalmente definitivos e, por isso, susceptíveis de impugnação contenciosa directa.
II - Assim, não impendia sobre o Presidente da Câmara Municipal de Lisboa o dever legal de decidir recurso hierárquico interposto pelo Recorrente de acto de um Vereador, não sendo lícito presumir a formação de acto de indeferimento tácito desse recurso hierárquico, perante o silêncio do Presidente da Câmara.
III - O recurso contencioso do acto de indeferimento tácito desse recurso hierárquico deve ser, pois, rejeitado por carência de objecto.
Introduza o seu email e enviamos-lhe um link de acesso.
Caso ainda não tenha conta, será criada uma conta associada ao seu email — é grátis.
Com uma conta gratuita
Guardar acórdãos
Guarde as decisões que encontrar para consultar mais tarde.
Organizar em dossiers
Agrupe acórdãos por tema, processo ou cliente — e adicione anotações a cada um.
Acesso rápido ao histórico
Encontre facilmente os acórdãos que consultou anteriormente.
Citações e acórdãos relacionados
Veja quais os acórdãos que cada decisão cita, quais a citam, e acórdãos sobre temas semelhantes.
Ordenar por mais citado
Encontre os acórdãos mais influentes nos resultados de pesquisa, ordenados pelo número de citações.