Supremo Tribunal Administrativo
Processo
036081
Relator
ANSELMO RODRIGUES
Sessão
03 Junho 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
ANDRADE , FRANCISCO
Recorrido
MINSAUD - LENSEHNER , ANTONIO
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CONCURSO DE PROVIMENTO FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO DIVULGAÇÃO DOS MÉTODOS DE SELECÇÃO ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO PRINCÍPIO DA IGUALDADE CHEFE DE SERVIÇOS HOSPITALARES

Sumário

I - Não pode deixar de se considerar fundamentado o acto pelo facto do Júri não ter pré-definido o conjunto de critérios ou factores de ponderação e explicar o porquê das classificações aí atribuídas, pois isso determinaria entrar no ciclo vicioso da fundamentação do fundamentado.

II - Não se pode considerar existir erro nos pressupostos de facto, pelo facto de o Júri não ter enumerado todos os cargos exercidos pelo recorrente, seja porque, no âmbito sua discricionaridade técnica, o Júri não considerou relevantes tais funções seja porque os levou em conta noutros itens, como, por exemplo, "outros títulos de valorização profissional".

III - Não constitui ofensa do princípio da igualdade o facto de a apreciação ser diferente de candidato para candidato, pois essa diferença de tratamento resulta da diferente actividade e curriculum de cada um dos candidatos.