Supremo Tribunal Administrativo
Processo
021975
Relator
LUCIO BARBOSA
Sessão
03 Junho 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
JAPANAUTO-AUTOMOVEIS SA
Recorrido
FAZENDA PUBLICA
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RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS MESMA QUESTÃO DE DIREITO IDENTIDADE DE MATÉRIA DE FACTO

Sumário

I - Só pode falar-se em oposição de acórdãos por ocorrência de soluções opostas, no domínio da mesma legislação, respeitando à mesma questão fundamental de direito, se a matéria de facto for coincidente.

II - Assim, se abstractamente a solução jurídica consagrada for a mesma no acórdão fundamento e no acórdão recorrido, sendo que a solução oposta encontrada é consequência dessa diferente matéria de facto, não há oposição de acórdãos.