Supremo Tribunal Administrativo
Processo
018056
Relator
ALMEIDA LOPES
Sessão
03 Junho 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
ALICAR-COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTARES LDA
Recorrido
DIRECTOR DA ALFANDEGA DE LISBOA
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OPOSIÇÃO DE JULGADOS MESMO FUNDAMENTO DE DIREITO RECURSO CONTENCIOSO ACTO DE LIQUIDAÇÃO RECEITA TRIBUTÁRIA ADUANEIRA IMPUGNAÇÃO JUDICIAL RECURSO JURISDICIONAL

Sumário

Não se está perante o mesmo fundamento de direito quando num acórdão se sustenta a tese de que o art. 106 da LPTA é aplicável aos recursos de actos de liquidação de receitas tributárias aduaneiras que tenham seguido, desde o princípio, a forma do recurso contencioso da

LPTA, e noutro acórdão se sustenta a tese de que a forma de processo própria para aqueles recursos é a impugnação judicial do Código de Processo Tributário e não o recurso contencioso da LPTA.