Supremo Tribunal Administrativo
Processo
28259A
Relator
SANTOS BOTELHO
Sessão
04 Junho 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
RAMOS , DEOLINDA
Recorrido
MINJ
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EXECUÇÃO DE SENTENÇA INEXISTÊNCIA DE CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO ANULAÇÃO DO ACTO RECORRIDO VÍCIO DE FORMA

Sumário

Se a entidade requerida não executa o Acórdão anulatório, cuja fonte de invalidade consistiu em vício de forma, por falta de fundamentação nem aduz qualquer razão para tal omissão, é de declarar a inexistência de causa legítima de inexecução, a menos que se indicie em face dos elementos coligidos nos autos, a existência de uma situação passível de integrar a previsão do n. 1 do art. 6 do D. Lei 256-A/77, de 17/06.