Se a entidade requerida não executa o Acórdão anulatório, cuja fonte de invalidade consistiu em vício de forma, por falta de fundamentação nem aduz qualquer razão para tal omissão, é de declarar a inexistência de causa legítima de inexecução, a menos que se indicie em face dos elementos coligidos nos autos, a existência de uma situação passível de integrar a previsão do n. 1 do art. 6 do D. Lei 256-A/77, de 17/06.
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