Supremo Tribunal Administrativo
Processo
036376
Relator
GONÇALVES LOUREIRO
Sessão
04 Junho 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PREVIDENCIA DA CAIXA GERAL - BRIGUE , MARIA
Recorrido
DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PREVIDENCIA DA CAIXA GERAL - BRIGUE , MARIA
dgsi.pt Imprimir / PDF

Com uma conta gratuita — organize acórdãos em dossiers e adicione anotações.

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PENSÃO DE APOSENTAÇÃO PENSÃO PROVISÓRIA DE APOSENTAÇÃO AUDIÊNCIA PRéVIA

Sumário

I - Os interessados têm direito de, concluída a instrução no procedimento administrativo serem ouvidos antes de ser tomada a decisão final, sobre o sentido provável desta;

II - No processo com vista à concessão da pensão de aposentação, notificado ao requerente o montante da pensão de aposentação provisória, ele fica a saber o sentido provável da decisão final pelo que não tem que ser dado cumprimento ao estatuído no n. 1 do artigo 100 do C.P.A..