I - Os interessados têm direito de, concluída a instrução no procedimento administrativo serem ouvidos antes de ser tomada a decisão final, sobre o sentido provável desta;
II - No processo com vista à concessão da pensão de aposentação, notificado ao requerente o montante da pensão de aposentação provisória, ele fica a saber o sentido provável da decisão final pelo que não tem que ser dado cumprimento ao estatuído no n. 1 do artigo 100 do C.P.A..
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