Supremo Tribunal Administrativo
Processo
043768
Relator
VITOR GOMES
Sessão
04 Junho 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
CIPOESTE-CENTRO DE INSPECÇÃO DO OESTE
Recorrido
GRM
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SUSPENSÃO DE EFICÁCIA DESPACHO DO RELATOR RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA DESPACHO DE ADMISSÃO DO RECURSO REJEIÇÃO LIMINAR

Sumário

I - O relator pode julgar, mediante despacho, o pedido de suspensÃo de eficÁcia, nos termos do art.78/6 da LPTA.

II - Desse despacho não cabe recurso, mas reclamação para a conferência.

III - A decisão do relator do TCA que admitiu recurso do seu despacho para o STA não vincula este tribunal, que pode rejeitar o recurso indevidamente admitido.