Supremo Tribunal Administrativo
Processo
020361
Relator
COSTA REIS
Sessão
08 Junho 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
FRICARNES SA
Recorrido
FAZENDA PÚBLICA
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RECEITA PARAFISCAL. SUJEITO ACTIVO DA RELAÇÃO TRIBUTÁRIA. INCONSTITUCIONALIDADE. REENVIO PREJUDICIAL.

Sumário

I - A alteração do sujeito activo de um imposto já criado por lei não está sujeita ao princípio da legalidde tributária de reserva de lei formal da Assembleia da República.

II - Suscitada a questão da interpretação do Tratado de Roma ao TJCE é de acatar a decisão por este proferida.