Supremo Tribunal Administrativo
Processo
021272
Relator
COSTA REIS
Sessão
08 Junho 1998
Votação
MAIORIA COM 1 VOT VENC
Recorrente
PORTUGAL TELECOM SA
Recorrido
FAZENDA PUBLICA
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RECEITA MUNICIPAL LIQUIDAÇÃO IMPUGNAÇÃO JUDICIAL

Sumário

I - As regras previstas no art. 95 e seguintes do CPT não são aplicáveis ás reclamações das decisões dos órgãos autárquicos, pois que aquelas pressupõem o percurso de um vasto caminho hierárquico, cujo vértice é o Governo, o que, como se sabe, não acontece com as autarquias em razão da sua legitimidade popular.

II - A natureza, juridica da acção dirigida contra a decisão de um órgão autárquico é a de uma impugnação judicial e não a de um recurso contencioso, pelo que o prazo para a sua interposição é o previsto na al. a) do n. 1 do art.

123 do CPT.