I - Incluída no objecto de recurso questão-de-facto, para o conhecimento daquele é este Tribunal incompetente em razão da hierarquia, sendo então competente o Tribunal Central Administrativo (2 Secção).
II - Reconhecida a referida incompetência em relação a um dos recursos interpostos de uma só decisão recorrida, para os demais recursos interpostos da mesma decisão será o STA incompetente e competente o aludido tribunal.
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