I - As dívidas por empréstimos feitos pela Caixa Geral de Depósitos, ainda que cobradas em processo de execução fiscal, são dívidas de direito privado que estão na disponibilidade das partes.
II - A prescrição destas dívidas não é de conhecimento oficioso pelo tribunal (art. 303 do Código Civil).
III - O regime de prescrição referido no art. 259 do Código de Processo Tributário aplica-se apenas às dívidas fiscais (impostos e taxas).
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