Supremo Tribunal Administrativo
Processo
042263
Relator
GOUVEIA E MELO
Sessão
09 Junho 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
RIBEIRO , MARIA
Recorrido
SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA.
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TEMPO DE SERVIÇO SERVIÇO DOCENTE ENSINO PARTICULAR ALVARÁ

Sumário

I - A contagem de tempo de serviço docente prestado em escolas particulares no âmbito do ensino público quando o interessado para este último transite encontra-se sujeita desde logo ao pressuposto vinculado de aquele serviço docente haver sido prestado em escola particular "devidamente legalizada" (art. 72, n. 1, al. a) do D.L. n. 553/80, de 21/11).

II - Não releva para esse efeito o tempo de serviço prestado pelo interessado anteriormente á data da expedição do respectivo alvará de funcionamento por parte da autoridade competente.