Supremo Tribunal Administrativo
Processo
042139
Relator
GOUVEIA E MELO
Sessão
09 Junho 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
CALHAU , ANTONIO
Recorrido
MINF
dgsi.pt Imprimir / PDF

Com uma conta gratuita — organize acórdãos em dossiers e adicione anotações.

DIRECTOR GERAL COMPETÊNCIA RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO INSPECÇÃO GERAL DE JOGOS AJUDAS DE CUSTO

Sumário

I - O acto do Director-Geral, da Direcção da Contabilidade Pública, que ao abrigo do disposto na al. b) do art. 3 do D.L. n. 499/79, de 22/12, recusou o pagamento de certa despesa - tendo em vista o abono de ajudas de custo - é praticado no caso de uma competência própria mas não exclusiva por parte do titular do respectivo órgão.

II - Os inspectores da Inspecção - Geral de Jogos, no âmbito do diploma orgânico aprovado pelo D. L. n.

585/70, de 26/11, encontram-se sujeitos, quanto ao regime das ajudas de custo respectivas, ao que é aplicável em geral aos funcionários e agentes da Administração Pública (D.L. n. 519-M/79 de 28/12, ao tempo aplicável), regime para o qual remete aquele primeiro diploma (art. 32, n. 1).