I - O indeferimento de recurso hierárquico necessário, no exercício de poderes de reexame, incorpora em si o acto hierarquicamente recorrido, pelo que não está o recorrente impedido, no recurso contencioso interposto daquele acto, de alegar vícios que não tenham constituído fundamento de impugnação hierárquica.
II - Nos procedimentos de 2 grau só haverá lugar a audiência do interessado quando o acto secundário se baseie em matéria de facto nova que não conste do procedimento do
1 grau e a decisão for desfavorável ao particular.
III - Um acto administrativo está fundamentado quando o seu destinatário fica a saber qual o caminho percorrido pelo seu autor ao praticá-lo naquele sentido e não noutro.
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