I - O pessoal do gabinete de apoio pessoal dos Presidentes das Câmaras Municipais exerce cargos públicos, como agentes administrativos, não obstante a livre escolha e cessação e duração de funções limitada ao mandato dos respectivos Presidentes.
II - Estando os referidos agentes sujeitos ao poder disciplinar e a direcção dos respectivos Presidentes e não estando excluídos da inscrição na C.G.A., por não prestarem o seu trabalho em regime de autonomia e sem estarem abrangidos a prestar certo resultado do seu trabalho, nada obsta que os seus direitos e deveres sejam a do cargo efectivamente exercido, e não, os do cargo de origem.
III - Mesmo que se entendesse que tais cargos tinham a natureza de cargos políticos nada obstava que os mesmos tivessem o direito à inscrição e aposentação pela Caixa, pelo exercício de tais cargos, dada a evolução legislativa no sentido de estender o direito à aposentação aos detentores de cargos políticos.
IV - Deve ser apresentado como subscritos da C.G.A. e pelo último cargo em que esteve inscrito, nos termos do n. 1 do art. 44 do E.A. o adjunto do Presidente da Câmara que exercia tais funções e auferia tais remunerações à data da sua aposentação.
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