I - A execução de sentença anulatória de acto administrativo consiste na prática, pela Administração, dos actos e operações materiais necessárias à reintegração da ordem jurídica violada, i. é, à reconstituição da situação que actualmente existiria se o acto ilegal não tivesse sido praticado, reconstituição que passa pela substituição do acto anulado por outro acto, legal, idêntico, em que se não repitam os vícios que determinaram a anulação.
II - A execução de sentença que anulou acto (ilegal) que indeferiu um pedido de concessão de licença de construção traduz-se na prática de outro acto que deferindo o requerido, concede a solicitada licença, nada mais podendo ser exigido à Administração.
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