Supremo Tribunal Administrativo
Processo
039817
Relator
ADELINO LOPES
Sessão
16 Junho 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
CAMPOS , MARIA E OUTRA
Recorrido
VEREADOR DA CM DO PORTO
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INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO LEGALIZAÇÃO DE OBRA CLANDESTINA FUNDAMENTAÇÃO PODER DISCRICIONÁRIO SALUBRIDADE

Sumário

A legalização a título precário de obras realizadas sem licença municipal, decorrendo embora do exercício de poder descricionário ao abrigo do art. 167 do RGEU, deve levar em consideração as questões de salubridade (suscitadas pela vizinhança) na ponderação da decisão administrativa a proferir sobre o pedido de legalização.