Supremo Tribunal Administrativo
Processo
016572
Relator
COELHO DIAS
Sessão
17 Junho 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
FAZENDA PÚBLICA
Recorrido
MINISTÉRIO PÚBLICO - MANUEL F MONTEIRO E FILHO-RAP E COMP LDA
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SISA. AVALIAÇÃO FISCAL. VALOR MATRICIAL DOS BENS À DATA DA TRANSMISSÃO

Sumário

I - Nas avaliações de prédios, para efeitos de sisa, deve ter-se em conta o estado em que eles se encontravam à data da transmissão e não à data da 1ª ou 2ª avaliação.

II - Resultando duma 2ª avaliação não se ter atendido àquele primeiro momento, apenas se referindo, expressamente, o bom estado de conservação do prédio à data da avaliação, enferma aquele acto de ilegalidade, conducente à sua anulação.