I - Nas avaliações de prédios, para efeitos de sisa, deve ter-se em conta o estado em que eles se encontravam à data da transmissão e não à data da 1ª ou 2ª avaliação.
II - Resultando duma 2ª avaliação não se ter atendido àquele primeiro momento, apenas se referindo, expressamente, o bom estado de conservação do prédio à data da avaliação, enferma aquele acto de ilegalidade, conducente à sua anulação.
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