Supremo Tribunal Administrativo
Processo
039998
Relator
ANGELINA DOMINGUES
Sessão
17 Junho 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
BELLO , MARIA E OUTRAS
Recorrido
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO HOSPITAL DE S JOSÉ E OUTROS
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ACTO CONSEQUENTE DE ACTO ANULADO. NULIDADE. CONCURSO DE PROVIMENTO. REVOGAÇÃO. LISTA DE GRADUAÇÃO.

Sumário

I - O despacho de nomeação de Concorrente a um concurso de provimento, é acto consequente do despacho homologatório da lista de classificação final do mesmo concurso.

II - Revogado o despacho de homologação da lista de classificação final em consequência de recurso hierárquico necessário, o despacho de nomeação dos concorrentes, graduados naquela lista é nulo (art. 145 nº 2 e 133 nº 2 alínea i) do C.P.A).

III- À conclusão referida em II, não obsta a circunstância de o despacho de nomeação ter sido proferido, antes da decisão do recurso hierárquico e, em altura em que o efeito suspensivo do recurso tinha cessado, pois a nulidade não releva de considerações subjectivas.

IV- À Administração cabia retirar os efeitos da revogação referida em II, mas, não o fazendo, compete ao Tribunal declarar a nulidade, pois, de outro modo, ficariam os interessados sem defesa perante a inércia da Administração.