Supremo Tribunal Administrativo
Processo
021630
Relator
ERNANI FIGUEIREDO
Sessão
17 Junho 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
CASTRO , ANTONIO - FAZENDA PUBLICA
Recorrido
CASTRO , ANTONIO - FAZENDA PUBLICA
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IMPOSTO DE MAIS VALIASS TERRENO PARA CONSTRUÇÃO ESCRITURA PÚBLICA INTERPRETAÇÃO NEGOCIAL QUESTÃO DE DIREITO DECLARAÇÃO NEGOCIAL

Sumário

I - A determinação do sentido juridicamente relevante de uma declaração negocial, desde que não seja conhecida a intenção do declarante, é questão de direito do conhecimento deste tribunal.

II - Um tal sentido é o que o declaratário normal possa de deduzir, uma vez que colocado na posição do real declaratário (art. 236/1 do CCivil).

III - Tal asserção normativa foi recebida pelo § 2 do art. 1 do CIMV para determinar o sentido jurídico da declaração no título aquisitivo de terrenos para construção.

IV - A declaração da necessidade da compra de um prédio

à prossecução dos fins societários da sociedade adquirente cujo escopo é a indústria de construção e reparação de máquinas industriais, oficina mecânica e metalúrgica, reparação de automóveis e outras, importa, em juízo de normalidade, a afectação do terreno comprado à implantação de edifícios no solo, logo a tê-lo como terreno para construção.