Supremo Tribunal Administrativo
Processo
021836
Relator
COSTA REIS
Sessão
17 Junho 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
DUARTE , JOSE
Recorrido
FAZENDA PUBLICA
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IVA IMPUGNAÇÃO JUDICIAL INÍCIO DO PRAZO ABERTURA DO COFRE COBRANÇA EVENTUAL COBRANÇA VIRTUAL LIQUIDAÇÃO OFICIOSA DÉBITO AO TESOUREIRO

Sumário

I - Na vigência da primitiva redacção do art. 27 do CIVA a falta de pagamento do imposto resultante de uma liquidação oficiosa convertia a cobrança eventual em cobrança virtual.

II - Este regime de cobrança só foi alterado pelo D.L. 100/95,

19/5, que harmonizou o sistema de cobrança do IVA ao estabelecido no CPT.

III - Assim, e por força do disposto no art. 7 do D.L. 154/91, de 23/4, aos prazos de impugnação judicial daquela liquidação aplicavam-se as disposições previstas no CPCI.

IV - A abertura do cofre, que servia de termo inicial do prazo previsto na al. a) do art. 89 do CPCI, pressupunha um débito ao Tesoureiro, mediante a entrega dos respectivos títulos de cobrança por parte do Chefe da Repartição de Finanças.