Supremo Tribunal Administrativo
Processo
021378
Relator
MENDES PIMENTEL
Sessão
17 Junho 1998
Votação
UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Recorrente
FAZENDA PUBLICA
Recorrido
COUTO , ROGERIO E OUTROS
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EXECUÇÃO FISCAL OPOSIÇÃO à EXECUÇÃO RESPONSABILIDADE FISCAL RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA EXCUSSÃO DE BENS REVERSÃO DE EXECUÇÃO

Sumário

I - O artigo 239 do CPT tem conteúdo e alínea idênticos aos do proémio do artigo 146 do CPCVI.

II - Como assim, enquanto não tiver sido excutido todo o património do devedor originário não pode ordenar-se a reversão da execução fiscal contra o responsável subsidiário.