Supremo Tribunal Administrativo
Processo
022440
Relator
ERNANI FIGUEIREDO
Sessão
17 Junho 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
GAVIM-FABRICA DE ACABAMENTOS LDA
Recorrido
FAZENDA PUBLICA
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REGULARIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DE DIVIDAS FISCAIS IMPUGNAÇÃO JUDICIAL

Sumário

A adesão ao regime do pagamento do imposto criado pelo

DL n. 225/94 com o benefício das vantagens nele previstas não impede a instauração ou o prosseguimento da instância instaurada da impugnação judicial do acto tributário de que derivam os critérios fiscais por esta definidos e que foram solvidos no âmbito do dito regime.