Supremo Tribunal Administrativo
Processo
022421
Relator
BENJAMIM RODRIGUES
Sessão
17 Junho 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
JOSE INACIO DA COSTA LOPES-DESPACHANTES OFICIAIS ASSOCIADOS LDA
Recorrido
FAZENDA PUBLICA
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IMPOSTO PROFISSIONAL PRÉMIO DE SEGURO INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL INCONSTITUCIONALIDADE ORGÂNICA RECURSO JURISDICIONAL QUESTÃO NOVA PODERES DE COGNIÇÃO CONHECIMENTO OFICIOSO AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA

Sumário

I - O tribunal de recurso pode conhecer da alegação da inconstitucionalidade da lei relativa aos elementos essenciais dos impostos de cuja aplicação resultou o acto tributário impugnado, mesmo que ela não haja sido suscitada perante o tribunal recorrido.

II - A al. f) do § 2 do art. 1 do CIP, na redacção dada pelo DL. n. 183-D/80, de 9 de Junho, é organicamente inconstitucional por haver sido editado fora da credencial legislativa conferida pelo art. 17 al. l) da Lei n. 8-A/80, de 26 de Maio.