Supremo Tribunal Administrativo
Processo
022586
Relator
LOPES DE SOUSA
Sessão
17 Junho 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
CORREIA , JOSE
Recorrido
FAZENDA PUBLICA
dgsi.pt Imprimir / PDF

Com uma conta gratuita — organize acórdãos em dossiers e adicione anotações.

OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO CITAÇÃO FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO NULIDADE CONVOLAÇÃO

Sumário

I - Não constitui fundamento de oposição à execução fiscal a invocação de nulidade por falta de citação.

II - Tal questão não pode ser conhecida no processo de oposição quando não for pressuposto de qualquer questão que nele seja de conhecer.

III - Não se pode convolar a petição de oposição em requerimento de arguição de nulidade, a apreciar no processo de execução fiscal, quando com a referida arguição de nulidade se invoca um fundamento típico de oposição à execução fiscal.

IV - A referida impossibilidade de apreciação, na oposição

à execução fiscal, da questão da nulidade por falta de citação não afecta o direito de o executado fazer apreciar jurisdicionalmente esta questão, pois ele poderá fazê-lo, até ao trânsito em julgado da decisão final, no processo de execução fiscal.