Supremo Tribunal Administrativo
Processo
022256
Relator
ANTONIO PIMPÃO
Sessão
17 Junho 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
COUTO ALVES LDA
Recorrido
FAZENDA PUBLICA
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PERDÃO FISCAL ADESÃO IMPUGNAÇÃO JUDICIAL RENÚNCIA

Sumário

A adesão aos benefícios concedidos pelo DL 124/96, de 10-8, com o correspondente pagamento voluntário da dívida tributária, não implica aceitação do acto tributário da liquidação nem renúncia ao direito de o impugnar.