Supremo Tribunal Administrativo
Processo
022172
Relator
ALBERTO COSTA REIS
Sessão
17 Junho 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
VASP-SOC TRANSPORTES E DISTRIBUIÇÕES LDA
Recorrido
FAZENDA PUBLICA
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RECURSO PER SALTUM OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL CONCLUSÕES MATÉRIA DE FACTO COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA

Sumário

I - A lei reservou claramente a competência da Secção de contencioso do STA para os recursos de decisões dos Tribunais de 1 Instância que versem exclusivamente matéria de direito.

II - O Recorrente deve concentrar as razões da sua divergência com o decidido nas conclusões das suas alegações, visto serem elas que fixam o objecto e delimitam o âmbito do recurso, pelo que será da sua análise que se dirá se este versa matéria exclusivamente, ou não.

III - Tais conclusões versarão matéria exclusivamente de direito se resumirem a sua divergência com o decidido

à interpretação ou aplicação da lei ou à solução dada a qualquer questão jurídica.

IV - Versarão questão de facto se manifestarem divergência com a questão factual, quer porque se entenda que os factos levados ao probatório não estão provados, quer porque se considere que foram esquecidos factos relevantes, quer porque se defenda que a prova produzida foi insuficiente, quer ainda porque se divirja nas ilações de facto que se devem retirar dos mesmos.