I - A apreciação de juízos de facto extraídos pela instância recorrida não se inscreve nos poderes de cognição desta
2 Secção do STA em processos inicialmente julgados nos tribunais tributários de 1 instância.
II - A intervenção dos empregados da empresa na compra dos bens vendidos por esta, por familiares e amigos daqueles, sem intenção de lucro por banda deles, não configura transmissão de bens ou sujeição passiva para efeito de IVA.
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