Supremo Tribunal Administrativo
Processo
021105
Relator
ERNANI FIGUEIREDO
Sessão
17 Junho 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
FAZENDA PUBLICA
Recorrido
SOUSA , JULIO
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IVA INCIDÊNCIA REAL INCIDÊNCIA PESSOAL INTENÇÃO LUCRATIVA TRANSMISSÃO DE BENS PODERES DE COGNIÇÃO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO MATÉRIA DE FACTO

Sumário

I - A apreciação de juízos de facto extraídos pela instância recorrida não se inscreve nos poderes de cognição desta

2 Secção do STA em processos inicialmente julgados nos tribunais tributários de 1 instância.

II - A intervenção dos empregados da empresa na compra dos bens vendidos por esta, por familiares e amigos daqueles, sem intenção de lucro por banda deles, não configura transmissão de bens ou sujeição passiva para efeito de IVA.