I - A execução do acórdão anulatório de acto administrativo consiste na prática pela Administração de actos e operações materiais necessários à reintegração na ordem jurídica violada, por forma a reestabelecer a situação do interessado à data do acto e a reconstituí-la, no presente, como se o acto ilegal não tivesse sido praticado.
II - Os actos administrativos subsequentes ao acórdão anulatório, mas em desconformidade com este, são nulos, podendo a respectiva nulidade ser declarada no processo de execução, não carecendo, por isso, de interposição de recurso do acto nulo.
Introduza o seu email e enviamos-lhe um link de acesso.
Caso ainda não tenha conta, será criada uma conta associada ao seu email — é grátis.
Com uma conta gratuita
Guardar acórdãos
Guarde as decisões que encontrar para consultar mais tarde.
Organizar em dossiers
Agrupe acórdãos por tema, processo ou cliente — e adicione anotações a cada um.
Acesso rápido ao histórico
Encontre facilmente os acórdãos que consultou anteriormente.
Citações e acórdãos relacionados
Veja quais os acórdãos que cada decisão cita, quais a citam, e acórdãos sobre temas semelhantes.
Ordenar por mais citado
Encontre os acórdãos mais influentes nos resultados de pesquisa, ordenados pelo número de citações.