Supremo Tribunal Administrativo
Processo
034588
Relator
ALVES BARATA
Sessão
18 Junho 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
CM DE SESIMBRA
Recorrido
ALDEIA DO MECO-SOC PARA O DESENVOLVIMENTO TURISTICO LDA
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EXECUÇÃO DE SENTENÇA ACÓRDÃO ANULATÓRIO ACTO DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA NULIDADE DECLARAÇÃO DE NULIDADE PROCESSO DE EXECUÇÃO

Sumário

I - A execução do acórdão anulatório de acto administrativo consiste na prática pela Administração de actos e operações materiais necessários à reintegração na ordem jurídica violada, por forma a reestabelecer a situação do interessado à data do acto e a reconstituí-la, no presente, como se o acto ilegal não tivesse sido praticado.

II - Os actos administrativos subsequentes ao acórdão anulatório, mas em desconformidade com este, são nulos, podendo a respectiva nulidade ser declarada no processo de execução, não carecendo, por isso, de interposição de recurso do acto nulo.