Supremo Tribunal Administrativo
Processo
038594
Relator
VAZ REBORDÃO
Sessão
23 Junho 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
RODRIGUES , LUÍSA
Recorrido
MINFIN
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INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE. MATÉRIA DE FACTO. PODERES DE COGNIÇÃO. PLENO DA SECÇÃO.

Sumário

Concluindo o acórdão recorrido pela não verificação da inutilidade superveniente da lide, alicerçado em pressupostos que constituem matéria de facto, o Tribunal Pleno, como tribunal de revista, não pode sindicar tal matéria.