I - A lei configurou as acções para reconhecimento de direito ou interesse legítimo como "acção", mas instituiu a sua regulamentação baseada no do recurso.
II - A legitimidade passiva naquelas acções é deferida ao
órgão ou autoridade com competência para praticar os actos administrativos decorrente do, ou impostos pelo, reconhecimento do direito ou interesse legítimo que o autor se arroga.
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