Supremo Tribunal Administrativo
Processo
038063
Relator
VAZ REBORDÃO
Sessão
23 Junho 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
SIC-SOC INDEPENDENTE DE COMUNICAÇÃO SA
Recorrido
RTP-RADIOTELEVISÃO PORTUGUESA SA
ESTADO
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ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO LEGITIMIDADE PASSIVA

Sumário

I - A lei configurou as acções para reconhecimento de direito ou interesse legítimo como "acção", mas instituiu a sua regulamentação baseada no do recurso.

II - A legitimidade passiva naquelas acções é deferida ao

órgão ou autoridade com competência para praticar os actos administrativos decorrente do, ou impostos pelo, reconhecimento do direito ou interesse legítimo que o autor se arroga.