I - A Administração, na determinação da medida da pena, tendo embora de respeitar os parâmetros legais, goza de uma certa margem de liberdade (que alguns designam incorrectamente por discricionariedade técnica, pois que não é discricionária nem técnica) que não é sindicável pelo tribunal, salvo erro grosseiro ou palmar.
II - Há erro grosseiro ou palmar na fixação da pena disciplinar quando esta é manifestamente injusta ou manisfestamente desproporcionada, pelo que, tais casos, a Administração infringe os principios constitucionais a que está vinculada da justiça e da proporcionalidade, nos termos do n. 2 artigo 266 da Constituição da República.
Introduza o seu email e enviamos-lhe um link de acesso.
Caso ainda não tenha conta, será criada uma conta associada ao seu email — é grátis.
Com uma conta gratuita
Guardar acórdãos
Guarde as decisões que encontrar para consultar mais tarde.
Organizar em dossiers
Agrupe acórdãos por tema, processo ou cliente — e adicione anotações a cada um.
Acesso rápido ao histórico
Encontre facilmente os acórdãos que consultou anteriormente.
Citações e acórdãos relacionados
Veja quais os acórdãos que cada decisão cita, quais a citam, e acórdãos sobre temas semelhantes.
Ordenar por mais citado
Encontre os acórdãos mais influentes nos resultados de pesquisa, ordenados pelo número de citações.